Anvisa, Conar e o Código de Ética Publicitária para Indústria Farmacêutica
A ANVISA regulamenta a publicidade de produtos de origem farmacêutica através da RDC N°96/2008. Independente do meio de veiculação, a divulgação ou promoção de produtos farmacêuticos de origem nacional ou internacional está sujeita a essa resolução.
Antes dela, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, o CONAR, foi criado no final dos anos 70 como um órgão de autorregulamentação da publicidade. Visando promover a liberdade de expressão comercial e combater a publicidade enganosa, o CONAR foi fundado com base em preceitos que definem a ética no mercado publicitário até os dias atuais, alguns deles são:
- Respeito;
- Honestidade;
- Verdade;
- Legislação;
- E responsabilidade social.
Através desses preceitos, o CONAR estabeleceu em seu Código de Ética uma série de boas práticas que devem ser seguidas durante a produção de peças publicitárias. Ao longo dos anos, com o maior volume de peças publicitárias e as particularidades de alguns setores da economia, novas guias do Código de Ética do CONAR foram desenvolvidas.
A REGULAÇÃO FAZ PARTE, A PARCERIA FAZ TUDO.
O mercado farmacêutico é um segmento complexo. Enquanto a RDC Nº96/2008 trata da regulamentação da propaganda de produtos isentos de prescrição (OTC –over the counter), produtos de prescrição, uso de amostras grátis e ainda permeia sobre a promoção médica e eventos científicos, o Código de Ética do CONAR traz algumas normas direcionadas para a publicidade e propaganda de produtos OTC e do envolvimento de profissionais de saúde.
As orientações do Código de Ética do CONAR e o regimento da RDC Nº96 pela ANVISA se complementam para nortear a propaganda farmacêutica.
Além delas, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) também propõe o Código de Ética Farmacêutica voltado aos profissionais vinculados ao conselho. Uma forma de somar esforços no compromisso com a verdade, a transparência e a honestidade entre os profissionais do mercado publicitário e a indústria farmacêutica.
CÓDIGO DE ÉTICA DO CONAR NA INDÚSTRICA FARMACÊUTICA.
Confira abaixo algumas orientações que envolvem a ética publicitária na Indústria Farmacêutica:
- Não é permitido anunciar a cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento adequado, de acordo com os conhecimentos científicos comprovados;
- A propaganda de tratamentos clínicos e cirúrgicos não pode conter testemunhais prestados por leigos, nem conter promessa de cura ou de recompensa para aqueles que não obtiverem êxito com o tratamento;
- A publicidade de produtos farmacêuticos isentos de prescrição / populares / OTC deve ser baseada em evidência clínica ou científica sem sugerir cura ou prevenção de doenças que exijam tratamento sob supervisão médica.
VALORES SÃO INÉGOCIÁVEIS.
A atividade publicitária deve ser realizada respeitando a dignidade e a intimidade das pessoas sem estimular ofensas, violências ou discriminação. Além disso, a confiança deve ser mantida entre todas as partes envolvidas, sem tirar vantagem da falta de conhecimento do consumidor.
Ética não tem preço, mas um valor inestimado. É por isso que na Gutta, respeito, honestidade, responsabilidade e o compromisso com a verdade são os valores que estão sempre presentes em todas as nossas campanhas.
Referências:
Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. CONAR. Edição 2021/2022. Disponível em: aqui Acesso em: 29 de Novembro de 2022.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução N° 96, de 17 de dezembro de 2008. [Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.] Disponível aqui - Acesso em: 29 de Novembro de 2022.
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia. Resolução Nº 711, de 30 de julho de 2021. [Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.] Disponível aqui - Acesso em: 29 de Dezembro de 2022.


